Venizelos cobra adequação de valor do adicional de periculosidade para servidores públicos

Venizelos cobra adequação de valor do adicional de periculosidade para servidores públicos

Por meio de requerimento endereçado ao prefeito municipal, ao secretário municipal de Administração, ao gerente de Recursos Humanos, ao gerente do setor de Contabilidade e Finanças e à coordenadora de Planejamento, Administração e Finanças, o vereador Venizelos Papacosta Neto (PSL) solicitou o que segue: cumprimento do disposto no art. 87 da Lei nº 1.047, de 24 de setembro de 1.997 e atualização do percentual pago a título de adicional de periculosidade para 30% em conformidade com o Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).

Em sua justificativa Venizelos discorreu que, a título de celeridade, economia processual, em respeito ao princípio da legalidade, e visando fazer justiça aos servidores que colocam suas vidas em risco como vigias/vigilantes do patrimônio municipal, é necessário dar cumprimento ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Brilhante, para que estes servidores recebam efetivamente o adicional de periculosidade.

Ele destaca que tal procedimento se faça independentemente de requerimentos administrativos e sem que haja necessidade de que façam pedidos judiciais, pois conforme verificado, esses adicionais estão sempre sendo incluídos e retirados, em desconformidade com a legislação, ofendendo a segurança jurídica e o direito dos servidores interessados.

De acordo com a lei nº 1.047, de 24 de setembro de 1997, em seu art. 87, os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base do cargo efetivo. No decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1994, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho em seu art.193, consta que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.

“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”, afirmou o vereador.

Assessoria de Comunicação – CMRB