Lei vai exigir que agressor de animais seja responsabilizado com despesas veterinárias

Lei vai exigir que agressor de animais seja responsabilizado com despesas veterinárias

O Projeto de Lei nº 39/2021, de autoria do vereador Olimar Gamarra (PSDB) que dispõe sobre o ressarcimento das despesas ocasionadas nos crimes de maus tratos a animais foi aprovado em 2ª votação.

Fica determinado que, nos crimes de maus tratos aos animais cometidos no âmbito do Município do Rio Brilhante, as despesas de assistência médica veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor.

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. O ressarcimento das despesas previstos nesta Lei não substituiu as demais sanções penais cabíveis.

A Constituição Federal veda qualquer prática que submeta os animais a crueldade ou agressão. Segundo o dispositivo constitucional “é dever da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam a crueldade’”. Corroborando com a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais e o Código Penal coíbem as práticas de maus-tratos aos animais, estabelecendo as penalidades, tanto para os animais silvestres quanto para os domésticos. Entretanto, a prática de maus-tratos e crueldade ocorre constantemente em nosso município.

Assim, o presente projeto de lei visa cumprir com o dever de zelar pelo bem-estar animal.

“Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ato. O município deve atuar os agressores com o custeio do tratamento do animal”, afirmou Gamarra.

O projeto foi enviado ao Executivo e aguarda sanção por parte do prefeito.

Assessoria de Comunicação – CMRB