Projeto de Lei do vereador Everton vai reduzir cobrança da COSIP

Projeto de Lei do vereador Everton vai reduzir cobrança da COSIP

Após um longo estudo, com diversas solicitações de documentos ao poder executivo, o vereador Everton Cristiano Carvalho (DEM) apresentou Projeto de Lei visando rever a  alíquota utilizada para realizar o cálculo da cobrança da COSIP – Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, praticado em Rio Brilhante. O vereador alerta que estamos diante de cobrança excessiva e ilegal, considerando a natureza jurídica da contribuição.

A Contribuição para custeio da iluminação pública foi instituída no município por meio da Lei nº 1.582, de 28 de julho de 2009. Ao passar do tempo e considerando a natureza jurídica da COSIP verifica-se que a arrecadação está sendo muito além dos valores necessários para a manutenção dos serviços de iluminação pública. Por certo, medidas precisam ser tomadas, considerando que tais valores não podem ser aplicados em outros serviços.

Atualmente Rio Brilhante arrecada por ano um valor de R$3.474.850,42. Conforme documentos encaminhados pelo Poder Executivo, verifica-se que os valores utilizados para manutenção dos serviços de iluminação pública estão em torno de R$ 1.100.000,00, assim comprovada arrecadação excessiva. Tais dados podem ser constatados no Oficio nº 60/2019, datado de 4 de abril de 2019, da Procuradoria Geral do Município.

Com a nova alíquota, os valores a serem arrecadados seriam em média de R$ 2.432.395,23, uma diferença para menor de R$ 1.042.455,13. Desta forma, se esta ocorrendo uma arrecadação excessiva deve a alíquota ser reduzida para que a cobrança não se torne ilegal.

Importante salientar que tal prestação de serviço engloba um número indeterminado de pessoas, uma vez que deve alcançar toda a coletividade, podendo beneficiar tanto aqueles que são contribuintes quanto aqueles que não são. “Podemos citar como exemplos de pessoas que estão isentas deste pagamento, um turista que anda em uma rua iluminada no período noturno, ou até um morador de rua, ficando este em um lugar que tenha luz ”, pontuou o vereador.

Everton ressaltou também que o seu entendimento quanto ao fato da existência de renúncia de receita ao reduzir a alíquota para a cobrança da COSIP. “Tal situação não se configura considerando mais uma vez a natureza desta contribuição. Como já mencionado, a COSIP possui destinação visada e tal fato faz com que os valores arrecadados além daqueles necessários para a manutenção dos serviços sejam considerados abusivos”, disse.

Abaixo, o projeto na íntegra.

 Projeto de Lei Ordinária: 10/2020 de 15/06/2020

Autor: Vereador Éverton Cristiano Carvalho – DEM

“Altera dispositivo e o Anexo Único da Lei nº 1.582, de 28 de julho de 2009 que “Dispõe sobre a instituição da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 1.582, de 28 de julho de 2009 , com a seguinte redação: “Art.4º … Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput do art. 4º, será encaminhada planilha de custo para formação da base de cálculo pelo Executivo Municipal ao Poder Legislativo no final de cada exercício financeiro juntamente com a proposta de adequação da contribuição para o custeio da iluminação pública.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único – TABELA DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA-COSIP, da Lei nº 1.582, de 2009 que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º A tabela denominada LEVANTAMENTO DE REDES – MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE, passa a denominar-se ANEXO II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, Rio Brilhante-MS, 15 de junho de 2020.