Lei Orgânica e Regimento Interno serão revisados pelo Legislativo Municipal

Lei Orgânica e Regimento Interno serão revisados pelo Legislativo Municipal

O Legislativo Municipal se reuniu na manhã desta sexta-feira para escolha dos membros da comissão especial para estudos sobre a revisão da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Brilhante, atendendo a requerimento do Vereador Adão Evandro Pereira Leite – PTB.

Nos 25 anos de sua existência, tal regimento sofreu diversas alterações, mas nenhuma revisão completa, o que se faz necessário para adequação e atualização.

A reunião contou, além do presidente Nô, com a presença do 1º Secretário Marlão e dos Vereadores Adão Evandro, Everton Cristiano, Juraci, Tânia Mara, Sérgio Silva e Adailton Lima.

A presidência da comissão em questão ficou com o Vereador Adão Evandro, autor do requerimento para revisão, e a vice-presidência com o Vereador Everton Cristiano, secretariados pelas Vereadoras Juraci e Tânia.

O Presidente da Comissão Especial, Vereador Adão, autor do Requerimento 007/2017 solicitando a revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno, explicou que ‘a Constituição Federal de 1988 trouxe para os municípios a possibilidade de cada cidade fazer a sua própria lei de organização e funcionamento. A essa Lei damos o nome de Lei Orgânica Municipal. E nesta Lei vem previsto também a autonomia da Câmara Municipal elaborar seu regimento de organização e funcionamento, o Regimento Interno. Acontece que a nossa Lei Orgânica e o Regimento Interno são respectivamente dos anos de 1990 e 1992. Destes anos para cá várias modificações já ocorreram nas outras Leis Federais, Estaduais e essas modificações não constam na nossa Lei Orgânica Municipal. Além de que as mesmas encontram-se conflitantes entre si, o que leva a uma insegurança jurídica. E, por ser a Lei Orgânica a lei municipal mais importante, onde em seus dispositivos estão os compromissos dos poderes Executivo e Legislativo, os direitos e deveres do cidadão no âmbito do município assim como dos governantes, precisa, urgentemente, ser revisada e reformada para atingir sua finalidade. Cabendo dizer ainda que para revisão do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz se necessário a revisão em conjunto da Lei Orgânica, em virtude de que, em relação ao que se pretende modificar no Regimento, há mandamento impeditivo hierarquicamente superior, como é o caso da Lei Orgânica Municipal’.