Vereador João Pedro pede averiguação quanto ao uso de via pública pelas Autoescolas do Município
O vereador João Pedro Alves – MDB, em forma de Requerimento aprovado na última sessão plenária, solicitou ao Poder Executivo e aos responsáveis de Autoescolas do município de Rio Brilhante, que seja enviado cópias de documentos, que autorizam as empresas citadas a interditarem várias vias públicas municipal para realizarem aulas práticas de baliza.
O parlamentar ressaltou que a liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover em todo território brasileiro.
“Diante do exposto gostaríamos de receber a documentação por parte do executivo, que permite que uma autoescola particular, barre o direto do cidadão de se locomover nas vias públicas do município.” Disse João Pedro.
Este direito encontra-se no art. 5º da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97), em seu art. 1º, estabelece:
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
- 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.”
“Sendo assim é fácil entender que os bens públicos, nesse caso ruas, devem ter destinação que atenda exclusivamente ao interesse público, de modo direto e indireto e não a um órgão ou empresa particular”, concluiu o Emidebista.
Assessoria de comunicação – CMRB