Câmara Municipal de Rio Brilhante aprova por maioria de votos Projeto Câmara...

Câmara Municipal de Rio Brilhante aprova por maioria de votos Projeto Câmara Jovem

Com o propósito de reacender o interesse político e despertar a liderança política nos Estudantes, a Câmara de Municipal de Rio Brilhante aprovou Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e instalação da Câmara Jovem no âmbito do Poder Legislativo, a autoria da Proposição foi do Vereador Adão Evandro Pereira Leite – PTB, contando com o apoio de todos os Parlamentares Rio-brilhantenses, em Sessão ordinária realizada na noite da última segunda-feira (19).

O Projeto através de Decreto 01/2017, o qual permite ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. O qual os Representantes poderão utilizar–se da Tribuna da Câmara Municipal para apresentarem indicações, Projetos e sugestões do interesse público da Escola, do Colégio e da Cidade de Rio Brilhante.

Em sua justificativa o Vereador Adão usou a tribuna Livre na última Sessão para destacar o intuito da implantação da Câmara Jovem no Legislativo Municipal, disse, “apesar de estarmos vivendo um momento muito difícil em falar em política, não podemos confundir as coisas e é justamente devida esta dificuldade, toda essa crise que vivemos, uma crise ética sem precedentes é que a gente tem que entender a importância da política e a importância de nos termos nossa juventude politizada. A política é um instrumento fantástico, evidentemente que a boa política, ela é um instrumento de transformação social. E esse Brasil só vai mudar de fato o dia que nós tivermos uma juventude politizada que se interessa pela política, se interesse pelo debate político, que participe ativamente das eleições e que faça a diferença. Então uma noite como essa em que iremos votar o Projeto de Decreto Legislativo que vai instituir o Jovem Vereador em nosso município e, com apoio da maioria dos vereadores desta casa, me fazer renovar a esperança de que nos podemos ter um Brasil diferente uma sociedade diferente. E eu tenho orgulho deste programa Câmara Jovem, é uma das coisas boas a serem aprovado por esta casa”.

Disse ainda que “vivemos um momento diferente na câmara legislativa de Rio Brilhante, JUNTAMENTE COM TODOS OS DEMAIS VEREADORES, economizou em apenas 06 meses de mandato mais de meio milhão reais e hoje estamos devolvendo ao Executivo Municipal um cheque simbólico de meio milhão para o início da construção do centro esportivo da Vila Fátima/Manoel das Neves, que depois de muitas promessas, sai do papel e se torna uma realidade em nosso município”, encerrou Adãozinho.

O Projeto

Art. 1º – Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, a Câmara Jovem.

  • 1º – Participarão do processo de escolha dos vereadores jovens, as escolas da rede estadual e municipal de ensino, bem como as escolas da rede privada de ensino, que possuírem alunos de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos de idade.
  • 2º – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e das direções de cada escola da rede estadual, municipal ou privada de ensino a responsabilidade pela informação do número de alunos de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos de idade que possui cada escola.
  • 3º – As eleições e o processo de escolha dos vereadores jovens serão realizados com a finalidade de estimular o interesse das crianças e adolescentes pelas causas de interesse público e despertar o espírito de liderança nos mesmos.

Art. 2º – Serão eleitos 9 (nove) vereadores jovens e o mandato será de 2 (dois) anos e a função será considerada de caráter educativo e participativo e não será remunerada.

  • 1º – O processo de eleição será conduzido por uma comissão especial, que será nomeada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e se realizará durante o mês de novembro de cada ano e a posse dos eleitos se dará no dia 1º de fevereiro do ano subseqüente.
  • 2º – As eleições serão regulamentadas por normas a serem fixadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 3º – Compete à “Câmara Jovem” especificamente encaminhar propostas ao Poder Legislativo, relativas a temas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, além de outras que se caracterizem como de interesse público.

Art. 4º – No dia 1º de fevereiro de cada ano, em sessão solene de instalação, sob a presidências da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os vereadores jovens prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

Art. 5º – A Câmara Jovem reunir-se-á no plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto à 15 de dezembro, nos dias e horários por eles requisitados, com autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 6º – A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos de implantação, execução, regulamentação da Câmara Jovem, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo nº 121, de 10 de junho de 2008.

Assessoria de Comunicação da Câmara de Rio Brilhante