Nô propõe orientações sobre Lei Maria da Penha em escolas

Nô propõe orientações sobre Lei Maria da Penha em escolas

Ao prefeito municipal e à secretária de Educação o vereador José Maria Caetano de Sousa – Nô (DEM) apresentou indicação pedindo estudo da possibilidade de aplicação de orientação da Lei Maria da Penha nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

Ele justificou que a indicação  apresentada, com anteprojeto em anexo, tem como objetivo esclarecer e dar conhecimento aos jovens, sobre o disposto em lei.

A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada “Lei Maria da Penha”, foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do Art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de classe social, cor, raça, sexo, religião.

Dessa forma, será implantado nas escolas da rede municipal de ensino, educando e mostrando o comportamento sobre a Lei Maria da penha, podendo ser feito convênios com entidades públicas e privadas, onde as atividades dentro e fora da escola poderiam ser feitas, sempre no sentido de educar os alunos.

Assessoria de comunicação – CMRB