Câmara aprovou projeto que regulamenta audiências públicas no Legislativo Municipal

Câmara aprovou projeto que regulamenta audiências públicas no Legislativo Municipal

O Legislativo Municipal aprovou projeto de resolução de autoria da vereadora Maria Isabel A. M. Barbosa – Belinha (PMDB) que visa regulamentar as audiências públicas realizadas pela instituição, com o intuito de simplificar e facilitar a participação da população e estabelecer um roteiro a ser seguido. Visando instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante atinente a área de sua competência, o Poder Legislativo de Rio Brilhante poderá reunir-se em audiência pública com os cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis.

A realização de audiência pública será feita mediante apresentação de requerimento de vereador ou de comissão, encaminhado à Mesa Diretora, devendo ser deliberado em plenário e conter a matéria a ser analisada, o roteiro dos trabalhos e as pessoas a serem ouvidas, acontecendo em datas que não interfiram nos trabalhos das sessões plenárias e das comissões, tendo ampla divulgação do convite da mesma.

Foi definido também o tempo de duração das audiências, podendo chegar a no máximo de 2 horas e 30 minutos, sendo distribuídas na formação da mesa condutora dos trabalhos; apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência; exposição técnica, pelo responsável pela ação, projeto ou plano em análise; formulação e encaminhamento das perguntas e sugestões; leitura dos questionamentos e respostas; e considerações finais.

Os participantes deverão registrar a presença e poderão, após a exposição do tema, formular perguntas, pedidos de esclarecimentos e fornecimentos de informações, bem como encaminhar sugestões que deverão, obrigatoriamente, ser apresentados por escrito, com indicação do autor e a quem é dirigida e se limitarem às questões objetivadas na audiência pública, sob pena de não serem aceitas.  O autor terá cinco minutos para exposição sobre o tema proposto; os demais membros da mesa, terão três minutos. O técnico irá dispor de 30 minutos, e então será disponibilizado o tempo de 30 minutos para perguntas, respostas e consideração finais.

A matéria deixou clara detalhes internos importantes para o bom andamento da audiência, com regras bem definidas para cada componente. Ficou estabelecido que o secretário designado será responsável por controlar o tempo das manifestações orais, bem como redigir o relatório consolidando as sugestões recebidas e as perguntas e respostas da audiência, que serão disponibilizados para consulta no site da Câmara Municipal e encaminhado para as autoridades competentes no prazo de vinte dias. As sugestões, opiniões, críticas e informações colhidas na audiência pública terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a dar publicidade, bem como subsidiar a tomada de decisão acerca da matéria objeto da audiência.