Vereadora Rose Giulliani questiona legalidade de interdição de ruas por autoescolas

Vereadora Rose Giulliani questiona legalidade de interdição de ruas por autoescolas

Por meio de requerimento endereçado ao Executivo Municipal e às Autoescolas Gran Rio e Rio Brilhante, a vereadora Rose Giulliani – PSD, solicitou cópia de documentos que autorizam a interdição das seguintes vias públicas para realização de aulas práticas de baliza: Rua José Cândido Rocha com as Ruas Dr. Júlio Siqueira Maia e Dr. Boaventura; Rua Maria de Jesus Cerveira com as Ruas Aires Francisco de Lima e Ângelo Sichinel; Rua Luís Cerciliano Vilares com as Ruas Mohamed Alle e Santana.

Em sua justificativa a vereadora discorreu que a liberdade de locomoção é um direito fundamental de ingressar, sair, permanecer e se locomover em todo território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5º da Constituição Federal, onde dispõe que é livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Já o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), dispõe em seu artigo primeiro que o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação, rege-se por este Código.

Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O artigo segundo rege que são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

O Código Civil, em seu artigo 99, também pode servir de embasamento nessa questão, pois ele regra que “são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”, sendo assim é fácil entender que os bens públicos, nesse caso as ruas, devem ter destinação que atenda exclusivamente ao interesse público, de modo direto e indireto e não a um órgão ou empresa particular.

“Por esse motivo, solicito que o encaminhamento a esta Casa de Leis das documentações de autorização de fechamento e usos dessas vias públicas por autoescolas do Município.
Diante do exposto, gostaríamos de receber a documentação por parte do Executivo, que permite que uma autoescola particular barre o direito do cidadão de se locomover nas vias públicas acima relacionadas”, concluiu a vereadora.

Assessoria de Comunicação – CMRB