Vereador Marlão propõe Lei de incentivos a frigorífico

Vereador Marlão propõe Lei de incentivos a frigorífico

Um estudo para aplicação do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Rio Brilhante – PROIDES (Lei 1.185/01) foi solicitado pelo vereador Marlos augusto Joris (PR), ao prefeito Donato Lopes, ao  secretário de Desenvolvimento e ao Gerente da Administração Tributária, a ser aplicada ao Frigorífico Rio Brilhante.

O Frigorífico Rio Brilhante, antigo Frigorífico Primavera, está há pouco mais de um ano sob a responsabilidade de novo proprietário o qual pretende expandir sua produção. Atualmente emprega 60 funcionários, mas a programação é de triplicar esse quadro, passando para a geração de 200 empregos diretos. Para isso a empresa já está com procedimentos adiantados no sentido de expansão de suas atividades, visando a exportação de carnes, cuja documentação está avançada com vistorias e documentação aprovadas pelo Iagro, governo estadual e governo federal. Ressaltamos ainda que a mão de obra é totalmente do município de Rio Brilhante. Para que esta empresa atinja seus objetivos e traga mais empregos e desenvolvimento no setor, solicitamos que a administração municipal faça um estudo de quais os incentivos e isenção tributária podem ser aplicados. Destacamos que a Lei do PROIDES, em seu artigo 1º, inciso IV, rege o seguinte: “oferecer às empresas instaladas em Rio Brilhante, condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades, via projetos de ampliação, modernização e relocalização que proporcione aumento de produção em condições competitivas” e em seu artigo 2º consta que: para a implementação do PROIDES, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a: “IV-conceder redução ou isenção de Taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – decorrentes de obras de construção ou ampliação, bem como do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada; VI-conceder redução ou isenção de Taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN -, de competência do Município, incidente sobre a empresa incentivada. § 1o -Os incentivos previstos neste artigo, poderão ser concedidos a empresas já instaladas e que objetivem ampliar e relocalizar as suas atividades e instalações”. Sendo assim, por considerar que o atendimento desta indicação beneficiará o desenvolvimento da cidade e gerará mais empregos à nossa população.

Assessoria de comunicação – CMRB