Vereador Furlan cobra insalubridade retroativo para agentes da saúde
Em Requerimento votado na última Sessão Ordinária do 1º semestre do dia 03 de junho, o Vereador Mário Furlan – PMDB, pediu ao Prefeito Municipal e à Secretaria de Administração do município, que seja pago a insalubridade dos agentes de saúde referente retroativo a primeiro de abril e não a primeiro de junho, conforme foi publicado no Diário Oficial.
De acordo com o Professor Furlan, a Lei Federal n° 13.342/2016, no parágrafo 3°, do Artigo 3, diz que o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
I – nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.
Assessoria de comunicação – CMRB