Vereador Furlan cobra insalubridade retroativo para agentes da saúde

Vereador Furlan cobra insalubridade retroativo para agentes da saúde

Em Requerimento votado na última Sessão Ordinária do 1º semestre do dia 03 de junho, o Vereador Mário Furlan – PMDB, pediu ao Prefeito Municipal e à Secretaria de Administração do município, que seja pago a insalubridade dos agentes de saúde referente retroativo a primeiro de abril e não a primeiro de junho, conforme foi publicado no Diário Oficial.

De acordo com o Professor Furlan, a Lei Federal n° 13.342/2016, no parágrafo 3°, do Artigo 3, diz que o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:

I – nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;

II – nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.

Assessoria de comunicação – CMRB