Vereador Adailton solicita implantação de faixa de pedestre em frente Escolas e...

Vereador Adailton solicita implantação de faixa de pedestre em frente Escolas e Creches do Município

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Adailton discursa em Sessão Ordinária

 

O Vereador Adailton Mendes de Lima- PV, em sua primeira Indicação apresentada na Sessão do dia (2), solicitou ao Prefeito Municipal, a instalação de faixa de pedestre em frente às Escolas e Creches do Município, Mendes explica que as faixas são de extrema importância para segurança não só dos estudantes, como de toda população, no sentido de prevenir acidentes no trânsito. “Observa-se que em frente às escolas e creches, existe grande movimentação de pedestres, veículos, motos e bicicletas nos horários de pico, e que, não há muitos mecanismos de segurança para a realização de travessia neste local, aumentando assim o risco de acidente de pedestres, principalmente por atropelamento, por isso INDICO a construção de uma faixa elevada em frente a todas as escolas e creches deste município”, ponderou o Vereador.

Na mesma Sessão o Vereador apresentou um Requerimento endereçado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, onde solicitou, INSTALAÇÃO DE ELEVADOR AO PISO SUPERIOR ONDE FUNCIONA A PARTE ADMINISTRATIVA E PLENARINHO, E RAMPA DE ACESSO AO PLENÁRIO DA CASA DE LEIS.

Tem-se notado nos últimos anos uma preocupação progressiva com as questões de acessibilidade de pessoas idosas e com deficiência física aos espaços, sejam eles de uso público ou não. A acessibilidade como todos sabemos, é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Vivemos em uma sociedade cada vez mais atenta aos seus direitos e isso se dá através das informações tecnológicas (radio, televisão, internet, etc) A Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu capítulo IV, diz:

           DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Consoante o art. 2º da Lei supramencionada, entende-se por acessibilidade possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Podemos falar também nas situações em que a pessoa pode estar momentaneamente impossibilitada de locomoção, também falamos em pessoas idosas. “Lembrando que já vivenciamos em um passado não muito distante, de situação onde havia uma pessoa pleiteando uma vaga para o Legislativo, onde esta pessoa precisou ser carregada para subir ao Plenário. Sendo assim, é de suma importância que o imóvel onde se encontra a Câmara Municipal, de propriedade do Executivo passe por adaptações, ou seja, a instalação de um elevador e rampas de acesso ao Plenário. Ademais, a situação se agrava por ser tratar de imóvel público, com grande circulação de pessoas”, completou Adailton.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal