Projeto de Lei do Vereador Adão determina a Prefeitura instalar câmeras de segurança em escolas e creches de Rio Brilhante
Garantir a integridade e a segurança de alunos, professores e servidores das escolas públicas do Município. Esse é o objetivo de um Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Adão Evandro Pereira Leite – PTB e signatários, o qual foi aprovado na última sessão ordinária do legislativo municipal. Segundo o autor da proposição, a ideia do Projeto para instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais surgiu com base nos índices de criminalidade e atos de vandalismos, e na necessidade de estabelecer um sentimento de segurança nas unidades escolares.
Para justificar o pedido do Projeto de Lei, o parlamentar lembrou de vários episódios de roubos e furtos praticados por vândalos. os quais tem ocorrido constantemente em escola e creche do município. Também, diante da notícia de violência dentro das creches e escolas, de alunos agredindo professores, de professores agredindo alunos, e de brigas de alunos na saída das escolas, faz-se necessária a tomada de medidas por parte dos poderes competentes, visando coibir tais atos de violência.
“Além de levar mais segurança aos nossos estudantes, trará mais tranqüilidade para os seus pais. Outro fator importante da propositura, é atuar na prevenção do aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas”, argumentou Adão.
Segundo cita o PL em seu artigo 1º, se torna obrigatório a instalação de câmeras de filmagens nas creches e escolas públicas localizadas no Município de Rio Brilhante – MS. Para a instalação do equipamento, será levado em consideração o número de alunos e funcionários existentes nas unidades escolares, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
As Câmeras de segurança serão instaladas na entrada do estabelecimento, pátios de convivência comum e dentro das salas de aula. O equipamento apresentará recurso de gravação, e as imagens obtidas serão armazenadas por um período mínimo de dois meses.
Assessoria de comunicação – CMRB