Portaria suspende temporariamente atendimento presencial na Câmara Municipal
A Mesa Diretora publicou nesta terça-feira (23/03) a Portaria Nº 65 para formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Brilhante – MS, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Casa de Leis.
Dentre as resoluções da portaria, fica suspenso temporariamente o atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico. Também fica vetada a realização de eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas com presença de público, sendo permitida apenas a realização por meio de vídeo conferência.
Durante a vigência da portaria, o acesso às dependências da Câmara Municipal será permitido exclusivamente para vereadores, servidores e outros casos autorizados pelo Diretor da Administração da Câmara Municipal.
Os trabalhos internos continuam com expediente normal, e para as sessões plenárias será assegurada a publicidade por transmissão via internet na rede social oficial da Câmara.
A Portaria na íntegra você confere no link abaixo:
publicacoes_19032021122859_Port 62-2021.pdf (camarariobrilhante.ms.gov.br)