Nô exige divulgação sobre Planos de Benefícios da Previdência Social

Nô exige divulgação sobre Planos de Benefícios da Previdência Social

Presidente Nô fala na Tribuna da Câmara Municipal

     O Vereador José Maria Caetano de Souza – Nô (DEM) recebeu aprovação em seu requerimento ao  Gerente do Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando a afixação de cartazes divulgando o artigo 45 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com o propósito de regulamentar sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    A divulgação da citada lei, significa um importante passo para um maior reconhecimento de um direito previsto: o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessita da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). O parágrafo único do artigo ainda cita que o acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    “No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, explicou o vereador, citando ainda a Lei de Acesso a Informações, que estabelece requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

   O vereador José Maria solicitou através de indicação que o Executivo Municipal também faça ampla campanha para divulgação deste artigo, cumprindo assim a lei vigente já citada.

Assessoria de comunicação CMRB – Oséias Pereira