Marlão quer incentivos para ampliação de frigorífico que gerará 200 empregos
Ao prefeito, ao secretário de Desenvolvimento e ao gerente de Administração Tributária o vereador Marlos Augusto Joris – Marlão (PR) apresentou indicação solicitando que a administração municipal faça um estudo para aplicação do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Rio Brilhante – PROIDES (Lei 1.185/01), ao Frigorífico Rio Brilhante, visando incentivos fiscais e isenção de tributos. o Frigorífico Rio Brilhante, antigo Frigorífico Primavera, está há um ano sob a responsabilidade de novo proprietário o qual pretende expandir sua produção.
O vereador destacou que atualmente a empresa emprega 60 funcionários, mas a programação é de triplicar esse quadro, passando para a geração de 200 empregos diretos. Para isso a empresa já está com procedimentos adiantados no sentido de expansão de suas atividades, visando a exportação de carnes, cuja documentação está avançada com vistorias e documentação aprovadas pelo Iagro, governo estadual e governo federal.
Ressaltou ainda que a mão de obra é totalmente do município de Rio Brilhante. Marlos explicou que “para que esta empresa atinja seus objetivos e traga mais empregos e desenvolvimento no setor, solicitamos que a administração municipal faça um estudo de quais os incentivos e isenção tributária podem ser aplicados”.
A Lei do PROIDES, em seu artigo 1º, inciso IV, rege o seguinte: “oferecer às empresas instaladas em Rio Brilhante, condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades, via projetos de ampliação, modernização e relocalização que proporcione aumento de produção em condições competitivas” e em seu artigo 2º consta que: para a implementação do PROIDES, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a: “IV-conceder redução ou isenção de Taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – decorrentes de obras de construção ou ampliação, bem como do imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada; VI-conceder redução ou isenção de Taxas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência do Município, incidente sobre a empresa incentivada. 1º – Os incentivos previstos neste artigo, poderão ser concedidos a empresas já instaladas e que objetivem ampliar e relocalizar as suas atividades e instalações”.
“Sendo assim, por considerar que o atendimento desta indicação beneficiará o desenvolvimento da cidade e gerará mais empregos à nossa população, esperamos receber a atenção necessária do poder executivo”, finalizou Marlão.
Ponto de ônibus
Ao prefeito, ao secretario de Infraestrutura e à secretária de Educação o vereador Marlão sugeriu por meio de indicação a colocação de uma cobertura no ponto de ônibus localizado nas proximidades da BR-267, saída para Maracajú, no Bairro Antônia Barbosa.
O ponto de ônibus em questão serve como parada e espera de crianças e adolescentes estudantes e que em dias de chuvas e principalmente no período da tarde com o calor, fica incomodo aguardar o ônibus sem proteção alguma.
Assessoria de comunicação – CMRB