Câmara realizou mais uma sessão virtual na segunda-feira, 07 de junho

Câmara realizou mais uma sessão virtual na segunda-feira, 07 de junho

Sessão ordinária do dia 7 de junho de 2021

A Câmara Municipal de Rio Brilhante realizou na tarde de segunda-feira, 7, as 17h, mais uma sessão ordinária virtual onde foram debatidos na palavra livre, temas importantes para o município, principalmente com relação ao Covid-19.
Também foram aprovados três projetos de lei em primeira votação e sete proposições de vereadores.

Projetos de Lei

PL Nº 7/2021 de autoria do vereador Venizelos Papacosta Neto – 1ª votação, que altera dispositivo da Lei nº 2.108, de 17 de agosto de 2020 que “Resguarda direitos do cidadão e estabelece medidas que devem ser observadas pelo poder público no combate à pandemia da COVID-19, e dá outras providências.”

PL Nº 12/2021 da Mesa Diretora– 1ª votação, que altera dispositivo da Lei nº 1.994, de 29 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Rio Brilhante-MS, e dá outras providências.”

PL Nº 13/2021 do Executivo Municipal – 1ª votação, que dispõe sobre denominação de via pública na sede do Município de Rio Brilhante – MS.

PROPOSIÇÕES DE VEREADORES

Vereador José Maria Caetano de Souza – Nô – DEM

REQUERIMENTO Nº36/2021, à senadora Soraya Thronicke, solicitando emenda parlamentar para aquisição de caminhão caçamba para atendimento da agricultura familiar no município de Rio Brilhante-MS.

Justificativa: Rio Brilhante possui aproximadamente 40 mil habitantes e sua economia voltada principalmente na agropecuária devido sua grande extensão de áreas rurais. Outro ponto positivo são os 12 assentamentos com mais de 950 famílias. Assim podemos destacar o importante trabalho prestado pela Secretaria de Obras do município, uma vez que atende bravamente toda essas áreas rurais, porém não possui um maquinário suficiente para atender toda a demanda. A área urbana também precisa ser atendida, e mesmo com maquinário reduzido, a secretaria se esforça para atender a todos, e a aquisição do caçamba solicitado supriria uma grande necessidade do município.

INDICAÇÃO Nº 203/2021, ao prefeito municipal, ao secretário municipal de Saúde e ao presidente do Hospital local, sugerindo a adoção de vidros de proteção “tipo guarita” nas duas recepções do Hospital e Maternidade Associação Beneficente de Rio Brilhante.

Justificativa: Como sabemos a pandemia por conta da COVID-19 gera muito medo e preocupação, onde o único hospital do município não possui mais leitos por conta dessa terrível doença. Os profissionais que ali atendem vem cobrando as autoridades há meses para instalação e/ou colocação da proteção de vidro tipo guarita, o que evitaria muito a contaminação dos mesmos. O vidro de proteção seria de extrema importância para evitar que transmitam ou sejam infectados. Devemos lembrar que os profissionais da Saúde que estão à frente da batalha contra a COVID-19 estão esgotados, e reconhecer tamanho esforços, onde muitas vezes são maltratados sem que haja qualquer tipo de reconhecimento.

Vereador Adão Evandro P. Leite – DEM

REQUERIMENTO Nº 83/2021, ao prefeito municipal e ao secretário municipal de Infraestrutura solicitando que seja notificada a empresa Norte Engenharia para término da obra de revitalização da Avenida Augusto Lopes, bem como, para que refaça ou promova o ressarcimento dos danos causados ao município de Rio Brilhante em relação à má qualidade da obra realizada na Avenida, em especial, próximo à rotatória e no lugar que o asfalto rompeu em razão da tubulação.

Justificativa: Como é de conhecimento de todos e, poderá ser percebido a olho nu, aquela obra entregue a menos de ano à população de Rio Brilhante, já esta com vários defeitos e, também, ainda não concluídos de acordo com o projeto inicial.
Sabemos também que é de responsabilidade do gestor público e do vereador a fiscalização das obras realizadas ou em realização no município para que o dinheiro público seja bem aplicado Por esta razão, solicito providências com a máxima urgência para que no futuro não venha a ocorrer como outrora que, a mesma seja refeita e, novamente, gastar dinheiro público na mesma obra. Portanto, tendo em vista que estamos dentro do prazo legal, requer, ao Município que notifique a empresa para refazer a obra, ou, proceda o ressarcimento dos danos já causados ao município, sob pena, inclusive, de responsabilidade civil e criminal.

REQUERIMENTO Nº 84/2021, ao prefeito municipal e ao secretário municipal de Infraestrutura solicitando que seja buscada junto ao judiciário a tutela jurisdicional – processo judicial – para determinar que a empresa contratada Pactual refaça ou promova o ressarcimento dos danos causados ao município de Rio Brilhante em relação à má qualidade da obra realizada na Rua da Consolação.

Justificativa: De acordo com o artigo 618 do Código Civil, o construtor responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos. Cabe a responsabilização do empreiteiro quando a obra se revelar imprópria para os fins a que se destina, sendo considerados graves os defeitos que afetem a salubridade da moradia, como infiltrações e vazamentos, e não apenas aqueles que apresentem riscos de ruína. Desta forma, a construtora é responsável, num prazo de cinco anos, pelos problemas apresentados na estrutura do imóvel e é ela quem deve responder e resolver os danos causados ao proprietário.
Entretanto, o artigo acima fixa tão somente o prazo de garantia da obra, e não o prazo decadencial ou prescricional para acionar a empresa via judicial para ressarcir os danos causados pela má prestação do serviço.
O município tem obrigação de acionar a empresa Pactual judicialmente para ressarcir os cofres públicos dos danos que causou ao município em razão da má qualidade da obra realizada na Rua da Consolação. Quanto aos cinco anos referentes à garantia da obra, é de conhecimento público e notório, e também acreditamos que está documentalmente registrado nos arquivos da Secretaria responsável, todos os gastos realizados durante o período (cinco anos) para manutenção daquela via. Portanto, ainda que por inércia, o Município decaiu no direito de exigir da empresa a obrigação de refazer a obra, ainda está resguardado, através da Lei, no direito de acionar judicialmente a empresa para ressarcimento dos danos já causados ao município, bem como, pelo valor a ser gasto para refazer toda aquela obra de má qualidade.

Vereador Venizelos Papacosta Neto – PSL

INDICAÇÃO Nº 197/2021, ao prefeito municipal e ao secretário municipal de Educação sugerindo o cumprimento da Lei nº 13.935/2019, para viabilizar a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Justificativa: Diante da seriedade e delicadeza do momento vivido, a Lei 13.935/2019 possui especial importância e deve ser cumprida, para que a rede pública de educação básica conte com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Essas equipes desenvolverão ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
Sendo esta uma indicação do interesse da população, solicitamos as providências por parte do Executivo Municipal.

INDICAÇÃO Nº 198/2021, ao prefeito municipal e ao secretário municipal de Educação sugerindo que seja disponibilizado um(a) psicólogo(a) para atendimento aos profissionais da educação que também enfrentam novos desafios diante da pandemia.

Justificativa: Os profissionais da educação têm vivido um momento muito delicado em sua rotina, diante da necessidade de retorno às aulas, reinvenção do modo de atuar, intercalando atendimento virtual e presencial, num momento em que ainda existe risco à saúde, o que muitas vezes abala a estrutura psicológica de alguns profissionais.
Assim, com a progressão da pandemia, como aumentou a vulnerabilidade social e a fragilidade emocional de alunos, familiares, e também dos próprios profissionais de ensino, a presença de uma equipe multiprofissional, incluindo psicólogos, pode garantir o acolhimento e tratamento dessa angústia, desespero e medo.

Vereador Adailton Lima – PSD

INDICAÇÃO Nº 206/2021, ao prefeito municipal sugerindo o aumento do número de funcionários efetivos da vigilância sanitária para fiscalização da Covid-19.

Justificativa: A presente indicação tem como objetivo duplicar a fiscalização quanto à aglomeração de pessoas no período da pandemia da Covid-19. Como a vigilância sanitária conta com poucas pessoas efetivas para essa fiscalização, torna-se uma grande dificuldade em se fiscalizar todo o município.
Muitas pessoas não tem consciência da gravidade em que se encontra nossa cidade e Estado, não tendo vagas para UTIs, sendo que muitos que estão em quarentena não respeitam o isolamento saindo pra ruas sem se importar com o próximo. É preciso adotar todas as medidas possíveis para erradicarmos esta doença do cotidiano da população, pra que isso ocorra tanto o Poder Público quanto as pessoas devem encarar o problema de frente.

Assista na íntegra a sessão do dia 07, nos links abaixo.

Assista aqui a 19ª SESSÃO ORDINÁRIA – 07/06/2021