Câmara aprova Projeto de Lei do vereador Adão que assegura empresas como atividade essencial
Em sessão extraordinária realizada na noite desta sexta-feira, 03 de julho, foi aprovado em 2ª votação Projeto de Lei nº 11/2020, de iniciativa do Vereador Adão Evandro Pereira Leite (DEM) e Signatários, que “resguarda direitos do cidadão e estabelece medidas que devem ser observadas pelo Poder Executivo no combate à pandemia do COVID-19 e dá outras providências.”
Na justificativa da proposição, o vereador Adãozinho citou que a pandemia do Coronavírus já levou a União, o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Rio Brilhante a declararem estado de calamidade pública e a decretarem medidas extraordinárias para contenção da disseminação do vírus. Tais medidas se mostraram acertadas, em um primeiro momento, a fim de que podem se ganhar tempo de mobilização para que as redes de apoio, públicas e privadas, se estruturassem para lidar com um problema completamente novo e imprevisto, o COVID-19.
“Entretanto, a Câmara de Vereadores, na sua função de interlocução direta com a população, não pode omitir-se de ajudar a coordenar os esforços empenhados em um sentido que favoreça o cidadão de Rio Brilhante, compreendendo seus anseios e a sua realidade. Nesse sentido, o parlamento municipal, imbuído da pluralidade que é típica do Poder Legislativo, buscou escutar os desafios que vem se apresentando às diferentes realidades. Ciente desse esforço, apresentamos o presente Projeto de Lei, para que atravessemos esse momento com os menores prejuízos possíveis”, defendeu Adão.
Segue abaixo o link do PL na sua íntegra
file:///C:/Users/user/Downloads/Projeto%20de%20Lei%20Ordin%C3%A1ria_%20(1).pdf
Assessoria de comunicação – CMRB