Aprovado PL que garante medicamentos do SUS para receituários de particulares

Aprovado PL que garante medicamentos do SUS para receituários de particulares

Foi aprovado por unanimidade na sessão de segunda-feira, 06, Projeto de Lei de autoria da  vereadora Rose Giuliani – PSD que dispõe sobre a obrigatoriedade do município de Rio Brilhante fornecer medicamentos da rede pública municipal de saúde-SUS- aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS.

Fica definido que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no município e apresentar a carteira do SUS cadastrada em Unidade Básica de Saúde local.

A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais RENAME – pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS e de acordo com a relação municipal, estadual e nacional.

De acordo com a vereadora,  é de amplo conhecimento a grande  espera para a realização de atendimentos médicos agendados na rede pública de saúde do município, além de que, nos postos de saúde e no hospital, também sempre há muitas pessoas aguardando consultas. No entanto, inúmeras dessas pessoas possuem convênios médicos, tanto particulares como de empresas, só não tendo acesso imediato aos remédios gratuitos.. Em razão disso, acabam congestionando ainda mais os serviços públicos, já tão precários, para que possam receber medicamentos sem custos. “Nossa intenção é que os medicamentos constantes da RENAME  também sejam fornecidos gratuitamente a esses pacientes. Lembramos que pelo Programa Farmácia Popular já são oferecidos medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes para todos os cidadãos brasileiros desde fevereiro de 2011, cuja receita pode ser emitida tanto por um profissional do SUS quanto por um médico que atenda em hospitais ou clínicas privadas”, acrescentou a vereadora Rose.

Assessoria de Comunicação – CMRB