Adailton pede adequação na Câmara Municipal pautado na acessibilidade para deficiente físico

Adailton pede adequação na Câmara Municipal pautado na acessibilidade para deficiente físico

    O Vereador Adailton Lima – PV solicitou ao Presidente do Legislativo Vereador José Maria Caetano de Souza-Nô e a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, a instalação de elevador para o piso superior onde funciona a parte administrativa e plenarinho, e rampa de acesso ao plenário da Casa de Leis.

    Como intuito de resguardar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, o vereador Adailton Lima indicou ao Chefe do Legislativo Municipal que realize algumas adequações na Câmara Municipal de Rio Brilhante, a fim de proporcionar a maior facilidade de locomoção a aqueles que possuem alguma dificuldade motora. Entre as principais mudanças solicitadas pelo parlamentar, estão à instalação de rampas de acesso ao Plenário Senador Ramez Teber, aos cadeirantes, e a instalação de elevador com acesso ao piso superior onde fica a parte administrativa. A sugestão vai além de proporcionar uma maior facilidade de deslocamento, as adequações permitirão as pessoas com deficiência uma maior autonomia e, assim, garantindo a sua integridade física e moral. “Por menor que seja o obstáculo, impede-os de ir e vir, tirando-lhes a liberdade nas suas escolhas. No intuito de resolver estes problemas, pede-se que efetivem as adequações necessárias garantindo a integridade física e até moral”, salientou Adailton.

   A acessibilidade como todos sabem, é uma condição básica para a inclusão social das pessoas com deficiências ou que tenham necessidades especiais. Vivemos em uma sociedade cada vez mais atenta aos seus direitos e isso se dá através das informações tecnológicas (radio, televisão, internet, etc) A Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, em seu capítulo IV, diz:

DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO

     Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Consoante o art. 2º da Lei supramencionada, entende-se por acessibilidade possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Podemos falar também nas situações em que a pessoa pode estar momentaneamente impossibilitada de locomoção, também falamos em pessoas idosas.      “Lembrando que já vivenciamos em um passado não muito distante, de situação onde havia uma pessoa pleiteando uma vaga para o Legislativo, onde esta pessoa precisou ser carregada para subir ao Plenário. Sendo assim, é de suma importância que o imóvel onde se encontra a Câmara Municipal, de propriedade do Executivo passe por adaptações, ou seja, a instalação de um elevador e rampas de acesso ao Plenário.      Ademais, a situação se agrava por ser tratar de imóvel público, com grande circulação de pessoas”, completou Adailton Lima.