Vereador Nô quer divulgação de benefícios de lei de registros públicos

Vereador Nô quer divulgação de benefícios de lei de registros públicos

O Vereador José Maria Caetano de Souza – Nô (DEM) solicitou aos Cartórios de 1º e 2º Ofício e ao proprietário do sistema Cred que seja divulgada a Lei Federal 6.015, de 1973 – Lei de registros públicos -, art. 290, relacionado a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação,com redução de 50% para fins de escrituração.

Nô explanou pontualmente todo o artigo a que se refere seu pedido, citando que juros mais baixos em financiamentos habitacionais têm transformado sonhos em realidade, mas o que ainda não é divulgado é que o comprador tem direito a desconto no registro da escritura do primeiro imóvel, e isso há 40 anos para os imóveis adquiridos com fundos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

“A lei é válida apenas para imóveis financiados, desde que o comprador apresente declaração de primeira compra pelo SFH”, explicou o Vereador, que finalizou dizendo que quem obtém a moradia pelo programa Minha Casa, Minha Vida pode ter desconto de até 75%, caso utilize o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sendo que nos demais casos o desconto no registro do imóvel é de 50%.