Marlao pede através da Lei 9.503 o reconhecimento dos condutores de ambulância...

Marlao pede através da Lei 9.503 o reconhecimento dos condutores de ambulância de Rio Brilhante

  O Vereador Marlos Augusto Joris – PR em Sessão realizada na última segunda-feira (29), apresentou Indicação ao Prefeito Municipal, em que solicita que o Executivo reconheça através de Lei Municipal o reconhecimento da alteração da categoria profissional dos condutores de ambulância com inscrição no código brasileiro de ocupações – CBO nº 782320

   Na justificativa da matéria Marlão explica que Através desta normatização a nível municipal reconhecerá e garantirá os direitos aos Condutores de Ambulância como categoria diferenciada, tendo os mesmos garantidos tanto por Lei Municipal seus direitos e também as obrigações peculiares no exercício da função.

   Fundamento legal: Art. 27 – Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro passando a Vigorar acrescida do seguinte art. 145-A.

  Art. 145-A- Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN.

   Art. 28 Assegura-se aos condutores de ambulância o direito de associação sindical na forma do §3° do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943.

  Ante as situações e alegações apresentadas, ainda, pensando na melhoria para a categoria, solicito aos nobres colegas o apoio na aprovação da matéria, para a qual esperamos seja o ilustre Prefeito solidário a nossa reivindicação.

 Classificação Brasileira de Ocupações
CBO 7823-20 – Condutores de Ambulância: Que engloba os atuais “Condutores de Transporte de Pacientes, Condutor de Veículos Ambulatoriais e Motorista de Ambulância”. Oficialmente, este CBO entrou em vigor na segunda quinzena de janeiro de 2016, em virtude das regras aplicadas pelo órgão responsável. No qual já foi comemorada! A conquista efetivada!