Lei de autoria da vereadora Juraci é sancionada

Lei de autoria da vereadora Juraci é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial do município desta segunda-feira, 15, a lei de autoria da Vereadora Juraci Aparecida de Souza Silva (PSC) que torna obrigatória a apresentação de Carteira de Saúde da Criança, no ato da matrícula, junto ás escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede pública e da rede privada, no Município de Rio Brilhante.

A Lei prevê que os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira ou os comprovantes de vacinação,  deverão providenciar a devida regularização em até trinta dias da data da matricula. As vacinas a serem exigidas são as definidas no Plano Nacional de Imunizações – PNI, elaborado pelo Ministério da Saúde, conforme a idade da criança. Caso os pais ou responsáveis não regularizem a imunização da criança, a escola comunicará a Secretaria Municipal de Saúde, para fins de registro, regularização e acompanhamento. O caso de não-cumprimento será encaminhado ao Conselho Tutelar e á Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude para que, em suas áreas de atuação, tomem as providências cabíveis.

De acordo com a justificativa da vereadora, 25 Estados e o Distrito Federal, não atingiram a meta em relação a vacinação infantil. Em um passado não muito distante, os pais ou responsáveis, tinham mais compromisso com a vacinação, tendo em vistas as mortes freqüentes com doenças, tais como: sarampo, poliomielite, paralisia infantil entre outras. O Brasil já chegou receber a patente de país livre do sarampo e hoje com a falta de compromisso com a vacina estão de volta doenças que dantes foram erradicadas, como é o caso do sarampo, catapora, rubéola.

Cabe aos pais ou responsáveis cumprir o calendário das vacinas de seus filhos. “É por meio das vacinas que vamos impedir doenças erradicadas retornarem ao Brasil e  precisamos de ação conjunta entre gestores de saúde, pais ou responsáveis para se conscientizarem da importância da vacina. A lei traz em si um cunho de obrigatoriedade por se tratar de retrocesso naquilo que já conquistamos”, argumentou Jurací na defesa de sua proposta, aprovada pelos demais pares.

Assessoria de comunicação – CRMB