Juraci sugere que seja reeditada lei do REFIs

Juraci sugere que seja reeditada lei do REFIs

Vereadora Juraci – foto arquivo

          Em forma de Requerimento a Vereadora Juraci Aparecida de Souza Silva – PSC, com o apoio dos colegas de bancada da Câmara Municipal, Vereadores: Professor Furlan – PMDB, Adailton Lima – PV, Wandressa Barbosa – PSB, Serginho Rigo – PT, João Pedro – PMDB, solicitando ao Prefeito Municipal e ao secretário de Planejamento e Finanças do Município, que seja reeditada a lei 1.853 de 24-09-2014 que trata da Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Rio Brilhante.

     Segundo a Vereadora os Refis, têm como objetivo regularizar os créditos junto a Fazenda Publica Municipal, decorrente de débitos de tributos municipais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em divida ativa. Os débitos constituídos até dia 31 de dezembro do ano anterior, inscritos ou não em divida ativa, que se encontre em fase de cobrança administrativa, parcelamentos ativos, atrasados ou não que poderão ser renegociadas nos termos do Refis. O País atravessa a maior crise financeira das ultimas décadas, muitos contribuintes não conseguiram ficar em dia com seus impostos.

      “A reedição do Refis proporciona aos mesmos a oportunidade de ficar em dia com seus tributos. Que nesta lei também seja alterado os valores mínimos, para as parcelas tendo em vistas que a lei do Refis de 2014 esta com valores ultrapassados”, salientou a Vereadora Juraci.

Cuidado com a merenda escolar

        Em mais uma proposição, Juraci em forma de Indicação endereçada ao Prefeito Municipal, e à Secretária Municipal de Educação, Que seja afixado em lugar visível, o Cardápio Escolar do município com assinatura do profissional responsável.

     Justificando a sua pedida, a Parlamentar cita que o Programa Nacional de Alimentação (PNAE) existe desde 1955. Ele é responsável pelos recursos destinados a manutenção da merenda escolar. É considerado o maior programa alimentar na área escolar do mundo.

     Seu maior objetivo é oferecer recursos para que a merenda escolar seja de qualidade, respeitando as particularidades de cada município. É estatística que um aluno bem alimentado tem um rendimento escolar bem maior do que aquele que não recebe um alimento saudável.

     Através da lei nº 11.947 de junho de 2009 os municípios passaram a adquirir produtos da Agricultura Familiar, trazendo para a merenda, itens que outrora não fazia parte da mesma.

      Na resolução FNDE/CD n.32/2006 diz que o nutricionista deverá assumir responsabilidade técnica pelo PNE, isto é, deve acompanhar desde a aquisição dos alimentos, até a distribuição ao aluno, fazendo a programação, elaboração e avaliação do cardápio servido. Vale ressaltar que na rede escolar, o profissional vai encontrar crianças com necessidades alimentações diferenciadas.

       Observando o poder calórico de cada refeição e percentuais que precisam ser alcançados na distribuição da merenda, solicita-se então que seja afixado em lugar visível o cardápio da merenda escolar servida em cada unidade, bem como assinatura do profissional responsável. “Aconteceu em um município bem próximo ao nosso, que o cardápio dizia que os alunos receberiam uma alimentação bem equilibrada aquele dia, e na verdade estavam recebendo somente arroz e abóboras,” exclamou Juraci.